PORTARIA GM/MPO Nº 273, DE 1º DE JULHO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Saúde; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Saúde; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ JULHO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

36000

Ministério da Saúde

0

0

0

2.000.000.000

95.833.332

2.095.833.332

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

52.300.086

0

52.300.086

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

0

0

0

350.000.000

0

350.000.000

Total Geral

0

0

0

2.402.300.086

95.833.332

2.498.133.418