PORTARIA GM/MPO Nº 273, DE 1º DE JULHO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Saúde; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos aos Ministérios da Saúde; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
R$ 1,00 | |||||||
Despesas Primárias Discricionárias | |||||||
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Emendas | Demais | Total | ||||
I - LIMITES ATÉ JULHO | RP 6 | RP 7 | RP 8 | RP 2 | RP 3 | ||
36000 | Ministério da Saúde | 0 | 0 | 0 | 2.000.000.000 | 95.833.332 | 2.095.833.332 |
46000 | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 0 | 0 | 0 | 52.300.086 | 0 | 52.300.086 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 0 | 0 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
Total Geral | 0 | 0 | 0 | 2.402.300.086 | 95.833.332 | 2.498.133.418 | |